Parágrafo 22 Artigo 40 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - fiscalização pela União e controle externo e social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
IX - condições para adesão a consórcio público; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Intimação do processo N. - 10/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0804646-92.2020.8.20.5108 POLO ATIVO FRANCISCA RITA DA SILVA POLO PASSIVO MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS ADVOGADO(A/S) LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS | 3904/RN DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Página 2258 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

Ex Officio - Recorrido: Isabel Cristina Vieira de Julio - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - RECURSO EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.
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Publicação do processo nº 1048433-24.2021.8.26.0053 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048433-24.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Publicação do processo nº 1048433-24.2021.8.26.0053 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048433-24.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Intimação - Recurso Inominado Cível - 1001729-92.2022.8.11.0001 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1001729-92.2022.8.11.0001 POLO ATIVO SEBASTIAO LIMIRIO DE LIMA SOBRINHO ADVOGADO(A/S) GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA | 4032-O/MT DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Recurso Inominado Cível - 1032786-94.2023.8.11.0001 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1032786-94.2023.8.11.0001 POLO ATIVO ZILDINETE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A/S) RODRIGO VIDAL DA FONSECA | 23835-A/MT DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024…

Página 1935 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

DESNECESSÁRIA, JÁ QUE SEQUER FORAM COMPROVADOS O SITE E O TELEFONE ATRAVÉS DOS QUAIS REALIZADOS OS PRIMEIROS CONTATOS, NÃO PODE SER PRODUZIDA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL - TENDO OS PRÓPRIOS AUTORES…
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Página 1961 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

Recorrido: Itaú Unibanco S.A - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AQUISIÇÃO…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0228825-56.2022.8.06.0001 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0228825-56.2022.8.06.0001 POLO ATIVO GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A/S) GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO | 16375/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 26/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/04/2024…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0228825-56.2022.8.06.0001 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0228825-56.2022.8.06.0001 POLO PASSIVO CLEONICE MARIA QUEIROZ PEREIRA PEIXOTO MILENA ALENCAR GONDIM ADVOGADO(A/S) MILENA ALENCAR GONDIM | 24528/CE CLEONICE MARIA QUEIROZ PEREIRA PEIXOTO…