Inciso VII do Artigo 1 do Decreto nº 2.270 de 20 de Janeiro de 2009 do Munícipio de Carlos Barbosa

Decreto nº 2.270 de 20 de Janeiro de 2009

INSTITUI SETOR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO.
Art. 1º Fica instituído o SETOR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO, vinculado à Secretaria Municipal da Administração, com as seguintes atribuições:
VII - A manutenção do controle de assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao Setor;
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