Artigo 8 do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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