Artigo 5 do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.
Art. 5º Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:
I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e
II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.
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