Parágrafo 2 Artigo 4 do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.
Art. 4º O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dez dias úteis, contado da data de recebimento do processo de indicação de que trata o art. 2º, por meio do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 4.522, de 17 de dezembro de 2002:
§ 2º A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República a integralidade do processo instruído pelo tribunal ou pelo órgão competente para formar a indicação, por meio de sistema eletrônico.
Competências
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