Parágrafo 2 Artigo 2 do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.
Art. 2º O Poder Executivo federal receberá, do órgão ou do tribunal competente para formar a indicação, os documentos necessários à instrução do processo.
§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º, os prazos a que se referem o art. 3º e o art. 4º ficarão suspensos.
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