Alínea "f" Artigo 5 da Lei nº 4.387 de 22 de Julho de 2009 do Munícipio do Osorio

Lei nº 4.387 de 22 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
f) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes.
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