Inciso VI do Artigo 8 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º Os recursos do FUSPRJ serão destinados a:
VI – capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.