Artigo 9 da Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019
INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSPERJ.
Art. 9º Fica revogado o decreto nº 46.586, de 25 de fevereiro de 2019 que “Dispõe sobre o Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), e dá outras providências”.