Parágrafo 4 Artigo 4 da Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSPERJ.
Art. 4º O CONSPERJ será composto por 22 (vinte e dois) membros, abaixo elencados:
§ 4º Os membros indicados por instituições que compõem o Poder Executivo permanecerão no Conselho somente enquanto estiverem exercendo as funções estabelecidas nos respectivos incisos.
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