Inciso III do Artigo 7 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Os recursos do FUSPRJ contemplam as ações, projetos e atividades dos órgãos de segurança pública estaduais, abaixo relacionados, assim como daqueles que venham a sucedê-los:
III – Secretaria de Estado de Defesa Civil;
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