Artigo 5 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º Fica criada Unidade Orçamentária no Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUSPRJ – na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e governança.