Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSPERJ.
Art. 4º O CONSPERJ será composto por 22 (vinte e dois) membros, abaixo elencados:
VI – representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJP;
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