Inciso IV do Artigo 4 da Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSPERJ.
Art. 4º O CONSPERJ será composto por 22 (vinte e dois) membros, abaixo elencados:
IV – Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.