Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Compete ao Conselho de Administração do FUSPRJ:
I – analisar e aprovar os Planos de Ação para atingimento dos objetivos do FUSPRJ, que devem conter detalhamento das ações, projetos e atividades e suas respectivas despesas, verificando o alinhamento com os objetivos do FUSPRJ devendo constar na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual;
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