Parágrafo 2 Artigo 3 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º O FUSPRJ é gerido por Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
§ 2º Os integrantes do Conselho de Administração e respectivos substitutos não fazem jus a remuneração pela participação no Conselho, que é considerada de relevante interesse público.
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