Artigo 3 da Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSPERJ.
Art. 3º Integram a estrutura do CONSPERJ:
I – Plenária, constituída pelo conjunto de conselheiros que integram o CONSPERJ;
II – Presidência, exercida por membro eleito em votação pela sessão plenária;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Administrativa;
V – Comissão Permanente de Ética.
§ 1º A Plenária do CONSPERJ, seu órgão máximo, será constituída pela Presidência do Conselho e pelos Conselheiros a que se refere o inciso IV.
§ 2º O Presidente do CONSPERJ será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, cuja designação ficará a cargo do Presidente do Conselho.
§ 3º A Secretaria Administrativa do CONSPERJ, subordinada ao Presidente do Conselho, exercerá a função de apoio técnico e administrativo das decisões da Plenária e outros definidos em Regimento Interno.
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