Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.636 de 28 de Novembro de 2019

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSPERJ.
Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social exercerá o acompanhamento das instituições estaduais de Segurança Pública e poderá recomendar providências legais às autoridades competentes, de modo a considerar, entre outros definidos em regimento interno ou em norma especifica, os seguintes aspectos:
III – o resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;
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