Inciso V do Artigo 1 do Decreto nº 10.135 de 28 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.135 de 28 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, que regulamenta a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 1º O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - pagamento do valor de outorga de concessão a que se refere o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, observado o disposto no § 3º do art. 2º e no § 3º do art. 3º deste Decreto; e
VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a dezoito meses do advento do termo contratual ou do ato de outorga.
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§ 5º Na hipótese do prazo remanescente da concessão a que se refere o inciso I do § 2º ser inferior a quarenta e dois meses na data de publicação do Decreto nº 10.135, de 28 de novembro de 2019, a formalização da solicitação prevista no inciso II do § 2º deverá ser feita no prazo de noventa dias, contado da data da referida publicação.
§ 6º Na hipótese prevista no § 5º, o processo de privatização deve ser concluído com prazo remanescente de concessão superior a seis meses do advento do termo contratual ou da outorga.” (NR)
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