Artigo 2 Lc nº 169 de 02 de Dezembro de 2019
Lc nº 169 de 02 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.