Alínea "a" do Inciso XI do Artigo 2 da Lei nº 13.966 de 26 de Dezembro de 2019

Lei nº 13.966 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
XI - informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:
a) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições;

Contestação - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Procedimento Comum Cível - contra Royal Face Franchisig

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP; Processo n° . ROYAL FACE FRANCHISING LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no…
0
0