Artigo 2 Lc nº 171 de 27 de Dezembro de 2019
Lc nº 171 de 27 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.