Artigo 1 da Lei nº 894 de 26 de Novembro de 1982 do Munícipio de Sapucaia do Sul

Lei nº 894 de 26 de Novembro de 1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR O FRACIONAMENTO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO (RESIDENCIAL DO BOQUEIRÃO), DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 770 .
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aprovar o fracionamento de uma área de terras de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados) com matrícula nº 4412, no registro de imóveis da comarca de Sapucaia do Sul, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da Escritura da Área;
b) Certidão vintenária da área;
c) Certidões negativas de débitos fiscais;
d) Indicação da área para uso público;
e) Relação nominal, com a devida qualificação dos proprietários da área, e
f) Individuação dos lotes e benfeitorias respectivas.
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