Artigo 133A do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 3º Se o bem a que se refere o caput deste artigo for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização, que deverão ser cobrados de seu responsável. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-28.2023.4.04.7100 RS

PROCESSO PENAL. USO PROVISÓRIO DE VEÍCULO APREENDIDO. ART. 133-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Conforme o disposto no art. 133-A do Código de Processo Penal é possível a utilização provisória de …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-09.2022.8.16.0080 Engenheiro Beltrão

APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO MAJORADA (ARTIGO 180, CAPUT C/C §6º, DO CÓDIGO PENAL). ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE …
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-55.2022.8.07.0012 1725997

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. AUTOMÓVEL. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA POSSUIDORA DIRETA. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PELA POLÍCIA CIVIL DO …
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-55.2022.8.07.0012 1703281

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. AUTOMÓVEL. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA POSSUIDORA DIRETA. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-10.2022.8.16.0021 Cascavel

APELAÇÃO CRIME. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM, DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INSURGÊNCIA. JUÍZO SINGULAR QUE, FUNDAMENTADAMENTE, AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO, NOS …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-07.2023.8.21.7000 CANELA

MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 133-A DO CPP. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. REGISTRO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO. DENÚNCIA OFERECIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX-65.2022.8.21.7000 CANELA

MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 133-A DO CPP. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. REGISTRO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DA SÓCIA. INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX-15.2023.8.21.7000 CAPÃO DA CANOA

MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. A Súmula nº 267 do STF, firmou entendimento de que inviável o manejo de mandado de segurança contra …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-90.2022.8.16.0129 Paranaguá XXXXX-90.2022.8.16.0129 (Acórdão)

APELAÇÃO CRIME. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOMEAÇÃO COMO FIEL DEPOSITÁRIA DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE.A EMPRESA APELANTE NÃO É A ÚNICA VÍTIMA E NÃO É PROPRIETÁRIA DOS BENS REQUERIDOS. …
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