Artigo 90 da Lei nº 301 de 13 de Dezembro de 1974 do Munícipio de Balneario Camboriu

Lei nº 301 de 13 de Dezembro de 1974

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ESTADO DE SANTA CATARINA, REVOGANDO A LEI Nº 128 /70.
Art. 90 - No caso de transferência de terreno desmembrado, esta deve constar do título de transmissão de propriedade, como uma simples ligação indispensável para caracterizar a origem do imóvel.
Parágrafo Único - Se o terreno não fizer mais parte, efetivamente, da propriedade principal, por já existirem outras, propriedades ou logradouros de permeio, não terá lugar a aplicação das disposições deste artigo.
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