Inciso V do Artigo 163 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO III
DOS PROJETOS FINANCIADOS
Art. 163 Os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor - FMDC serão aplicados na forma do disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Municipal de 2.281 /2003, e ainda:
V - No custeio de cursos de aperfeiçoamento e atualização dos funcionários do Programa Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON.
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