Parágrafo 2 Artigo 158 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO II
FUNCIONAMENTO
Art. 158 O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de um terço de seus membros.
§ 2º - A convite do Conselho, por intermédio de seu Presidente, especialistas e entidades civis ou governamentais poderão participar das reuniões, com direito a voz.
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