Inciso IV do Artigo 156 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 156 Ao Presidente compete o disposto no artigo 27 e incisos, da Lei Municipal 2.281 /2003, e ainda:
IV - Convocar, presidir as reuniões e executar suas deliberações;
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