Inciso IV do Artigo 153 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
Art. 153 Compete ainda ao Conselho Gestor:
IV - Examinar, aprovar e acompanhar os projetos de modernização administrativa dos demais órgãos que compõe o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, quando objeto de financiamento de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, promovendo assim o aperfeiçoamento e a eficácia da política municipal de proteção ao consumidor.
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