Artigo 138 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
Art. 138 A Comissão Municipal Permanente de Normatização - CMPN, é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor do município de Balneário Camboriú/SC, instituído pela lei 2.281 de 22 de outubro de 2003,competindo-lhe:
I - Propor minutas de leis, apresentando-as ao Prefeito Municipal, para elaborar, revisar e atualizar normas de competência do município, que tenham os seguintes objetivos:
a) o atendimento das necessidades dos consumidores;
b) o respeito a sua dignidade, saúde e segurança;
c) a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, bem como a melhoria de sua qualidade de vida;
d) transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo os princípios em que se fundamenta a Lei 8.078 /90.
e) controle de produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo na preservação da vida, saúde, segurança, informação e bem estar do consumidor.
II - Buscar sempre que na elaboração, revisão e atualização das normas de relação de consumo, estas fiquem de acordo com as circunstâncias existentes do mercado de consumo.
III - Analisar institutos legais de outras esferas, que reflitam nas relações de consumo municipal, encaminhando sugestões ao órgão competente, promovendo, se necessário, abaixo-assinados para corroborar estas.
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