Artigo 137 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
Art. 137 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da maioria simples, que será submetida à aprovação do Prefeito Municipal.
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