Parágrafo 3 Artigo 120 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO II
DAS COMISSÕES
Art. 120 Compete aos Presidentes das Comissões:
§ 3º - O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências, faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
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