Artigo 113 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO II
DAS COMISSÕES
Art. 113 As Comissões Temporárias, são aquelas constituídas com finalidades especiais, a se extinguirem quando preenchido os fins para os quais forem constituídas.
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