Artigo 95 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
Art. 95 As petições poderão ser encaminhadas por via postal, sendo consideradas, para efeito de prazo, as datas de postagem.
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