Artigo 90 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
Art. 90 No âmbito de sua competência, Diretor Municipal do Programa Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON-BC poderá baixar normas administrativas, visando ao bom andamento das atividades do órgão.
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