Inciso V do Artigo 36 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO IV
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO, DE CONSTATAÇÃO, DE APREENSÃO E DO TERMO DE DEPÓSITO
Art. 36 O Auto de Infração deverá ser preenchido de forma clara e precisa, sem entrelinha, rasuras ou emendas, contendo:
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de dez dias, da data de recebimento do mesmo, em se tratando de autuação lavrada no próprio estabelecimento autuado, e, da juntada do Aviso de Recebimento, em se tratando de autuação lavrada fora do estabelecimento e que tenham que ser encaminhadas via postal.
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