Artigo 31 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO II
DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Art. 31 Antecedendo à instauração do processo administrativo, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigadas, resguardado o segredo industrial, na forma do disposto no § 4º do art. 55 da Lei nº 8.078, de 1990, e parágrafo § 1º, do artigo 33 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Parágrafo Único - A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON-BC caracterizam desobediência na forma do Art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e cíveis cabíveis;

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