Artigo 21 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu
Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005
"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO IV
DA MULTA
Art. 21 No caso de concurso de agentes, a cada um deles será aplicada pena graduada de conformidade com sua situação individual.