Alínea "a" do Inciso III do Artigo 14 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO IV
DA MULTA
Art. 14 As infrações serão classificadas de acordo com sua natureza e potencial ofensivo em quatro grupos (I, II, III e IV) do mais leve ao mais grave, de acordo com os seguintes critérios:
III - Infrações enquadradas no grupo III:
a) deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos ou serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12, Lei 8078 /90);
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