Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ADMINISTRATIVO
Art. 5º Ao Serviço de Atendimento e Administrativo compete:
II - promover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor, prestar, por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos e, no caso de questão de competência de outro ente, encaminhá-lo ao órgão consentâneo;
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