Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 4º À Assessoria, compete:
III - reunir e analisar, sistematicamente, dados estatísticos das atividades do Programa Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON-BC com os indicadores necessários para a informação, controle geral e avaliação dos projetos, programas e atividades do órgão;
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