Inciso XI do Artigo 3 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º A Diretoria Executiva é exercida por um Diretor Municipal, competindo-lhe:
XI - funcionar, no processo do contencioso administrativo, como instância de instrução e julgamento, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078 /90, pelo Decreto Federal nº 2.181 /97 e legislação complementar, bem como editar ato para instauração de procedimento preliminar de averiguação e processo administrativo;
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