Inciso XVI do Artigo 1 do Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005 do Munícipio de Balneario Camboriu

Decreto nº 4.083 de 17 de Março de 2005

"APROVA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ."
Art. 1º O PROCON - Programa Municipal de Defesa do Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC -, do Município de Balneário Camboriú, nos termos do art. 2º, I, da Lei Municipal nº 2.281 de 22 de outubro de 2003, competindo-lhe:
XVI - notificar, constatar, apreender e autuar em cumprimento da legislação vigente;
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