Artigo 2 Lc nº 110 de 13 de Julho de 2007 do Munícipio de Cacador
Lc nº 110 de 13 de Julho de 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 13 de julho de 2007.