Artigo 1 do Decreto nº 3.401 de 26 de Dezembro de 2005 do Munícipio de Cacador

Decreto nº 3.401 de 26 de Dezembro de 2005

SUSPENDE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam canceladas, a partir de 31 de dezembro do corrente ano, todas as contratações temporárias de pessoal feitas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Caçador, ressalvados os contratos para o atendimento aos programas federais de Saúde e Assistência Social desenvolvidos no Município de Caçador.
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