Parágrafo 1 Artigo 8 Lc nº 78 de 19 de Dezembro de 1994 do Munícipio de Blumenau
Lc nº 78 de 19 de Dezembro de 1994
DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46 /92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - A arrecadação da TSIP constitui receita orçamentária do Município e deverá ser recolhida na conta PMB/TSIP da agência do Banco do Estado de Santa Catarina.
§ 1º - Constatando-se, após o pagamento das faturas de consumo e manutenção, bem como de eventuais melhorias e/ou serviços na rede de iluminação pública, a existência de saldo superior ao valor das despesas do último mês, a Fazenda Municipal determinará a redução em percentual igual para todos os contribuintes da TSIP do mês seguinte.