Artigo 4 da Lei nº 5.197 de 18 de Novembro de 1997 do Munícipio de Florianopolis

Lei nº 5.197 de 18 de Novembro de 1997

CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 18 de novembro de 1997.
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