Inciso II do Artigo 51 do Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999 do Munícipio do Chapeco

Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999

APROVA O REGIMENTO DE PROCEDIMENTOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON.
Art. 51 - Após a entrega da primeira e terceira vias do auto de infração pelo Fiscal autuante a seção responsável pela protocolização do mesmo, está deverá encaminhar o processo formado, juntamente com a terceira via do auto lavrado, à Fiscalização para proceder a revisão do instrumento lavrado no formulário para revisão aprovada pelo Coordenador.
II- Sugerir ao Coordenador, quando for o caso, a retificação do auto, que não poderá alterar a descrição do fato caracterizador da infração ou suprir a falta de assinatura do autuante, do autuado ou da declaração da recusa desde em assinar o documento.
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