Parágrafo 1 Artigo 31 do Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999 do Munícipio do Chapeco

Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999

APROVA O REGIMENTO DE PROCEDIMENTOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON.
Art. 31 - O Coordenador do PROCON, fundamentará, obrigatoriamente, a sua decisão e declarará as infrações subsistentes e as insubsistentes. Fixando para cada infração que reconhecer a multa a ela adequada, observando o disposto no parágrafo único do artigo 33 do Decreto nº 2.181 /97.
Parágrafo Único - Na fundamentação da decisão, o gerente poderá, a seu critério, reportar-se às razões e conclusões de parecer da Assessoria Jurídica.
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