Inciso II do Artigo 23 do Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999 do Munícipio do Chapeco
Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999
APROVA O REGIMENTO DE PROCEDIMENTOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON.
Art. 23 - São critérios de classificação de cada infração e infrigências posteriores, o momento da prática infrativa e a unidade ou a pluralidade de lesados, classificam-se em:
II- graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.